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  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00

    As lacunas da lei e as formas de aplicação do direito

    Júlio Ricardo de Paula Amaral - O autor é mestre em direito pela Universidade Estadual de Londrina e advogado na região metropolitana de Londrina (PR).

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2018 - 16:20

    Considerações sobre as imunidades parlamentares e foro por prerrogativa de função no ordenamento jurídico brasileiro

    O espectro das imunidades parlamentares bem como do foro por prerrogativa de função tem sido debatido ultimamente pela Suprema Corte brasileira, o presente artigo modestamente pretende explicar tanto as raízes históricas bem como os aspectos técnicos-processuais sobre o tema, sem contudo, ter a vã pretensão de esgotá-lo.

  • Notícias Publicado em 17 de Abril de 2012 - 11:20

    Prefeito acusado de propaganda irregular pode ser defendido por advogado municipal

    Ministro concluiu que os advogados municipais agiram em defesa do mandato do prefeito como interesse público, e não em defesa pessoal do político

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:14

    Instrumentos Jurídicos da ditadura militar brasileira

    O colapso da democracia brasileira sempre foi tema instigante e que aguça muitas pesquisas. Trata-se de tema extenso e complexo e quase todos os pensadores políticos  relataram sua desconfiança sobre a legitimidade de governos tirânicos e autoritários. A tutela das forças armadas no processo político traduz a decadência do Estado de Direito e ceifamento dos direitos fundamentais do cidadão

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 11:33

    Distrito Federal é condenado a pagar pensão vitalícia a criança com sequelas do parto

    Além da pensão mensal vitalícia, o DF ainda terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e indenização por danos morais reflexos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

  • Doutrina » Penal Publicado em 21 de Julho de 2014 - 15:10

    O crack, a demagogia e o direito penal medieval

    "Talvez o caminho seja mais árduo. A fantasia é sempre mais fácil e mais cômoda. Com certeza é mais simples para os pais de um menino drogado culpar o fantasma do traficante, que supostamente induziu seu filho ao vício, do que perceber e tratar dos conflitos familiares latentes que, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é mais simples para a sociedade permitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistema penal"

  • Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00

    Pacto sunt servanda e rebus sic stantibus e a nova visão do contrato social sobre direitos e deveres constitucionalizados na defesa do meio ambiente economicamente sustentável

    Joaquim José Marques Mattar, Advogado, jornalista e escritor. Pós-graduado em Direito pela ITE - Instituição Toledo de Ensino de Bauru-SP. Pós-graduado em Marketing Estratégico e de Negócios pelo CESD - Centro de Ensino Superior de Dracena - Reges - Rede Gonzaga de Ensino Superior. Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Dracena-SP. Mestrando em Direito pela UNIMAR - Universidade de Marília. Autor catalogado na Enciclopédia de Literatura Brasileira, Vol. 2, Afrânio Coutinho, Academia Brasileira de Letras/Fundação Biblioteca Nacional/Ministério da Cultura/Global, 2001. Autor de "O Vendedor de Lucros - aproveitando da inconstitucionalidade das leis tributárias" (Secta Editora, 2001). "O Agente Construtivo - como liderar e ser liderado sem perder a liderança" (Reges Editora Universitária, 2005). "O Anjo da Água - história para crianças que os adultos deveriam ler", (Editora Indie, 2006). "Um Exílio sem Volta" - Prefácio de Márcio Souza (Roswitha Kempf Editores, 1987).

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Março de 2022 - 12:33

    Pedestre que ficou com sequelas após perfurar pé em via pública deve ser indenizada

    Ela receberá indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); indenização por dano estético no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pensão mensal vitalícia, no importe correspondente ao valor de um salário mínimo e indenização por danos morais reflexos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

  • Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Agosto de 2021 - 09:51

    Princípio da não limitação ao tráfego de pessoa e bens e a ressalva do pedágio

    O presente artigo versa uma pesquisa descritiva de abordagem qualitativa da qual buscou-se apresentar e analisar através de uma leitura presente na literatura, assuntos relativos ao princípio constitucional da não limitação ao tráfico de pessoas e bens, além da natureza jurídica do pedágio por meio da análise do entendimento doutrinário. Dessa forma, abarcaremos como se organizou e estruturou a pesquisa sendo centrada em três esforços: apresentar brevemente a atividade tributária nacional, bem como suas principais limitações, analisar a figura do princípio da não limitação ao tráfego de pessoas e bens, e discutir a natureza jurídica do pedágio por meio do entendimento doutrinário e jurisprudencial nacional. O material empírico produzido por meio da análise de Livros e artigos conferindo assim aporte teórico, metodológico e bibliográfico para a pesquisa. Tem-se como objetivos, discutir acerca da atividade tributária nacional e suas limitações, mais especificadamente em relação ao principio da não limitação ao tráfego de pessoas e bens, buscando ainda definir a natureza jurídica do instituto de pedágio frente a doutrina e o entendimento dos tribunais superiores. A conclusão resta claro, dado ao exposto, que a atividade tributária nacional apresenta grande relevância para o Estado brasileiro, sendo evidente uma série de limitações; quanto ao pedágio, nota-se que o mesmo se encontra totalmente em conformidade com a lei, e que atualmente em decorrência do entendimento do STF, é considerado como uma espécie de preço público, mais precisamente uma tarifa.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00

    A instrução e julgamento no procedimento sumaríssimo trabalhista

    Cristovão Donizetti Heffner, Advogado, pós graduado em Direito material e processual do Trabalho. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Penal Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00

    Lei nº. 11.340/2006 - Violência doméstica e familiar- brevíssimas reflexões, algumas perplexidades e aspectos inconstitucionais

    Cláudio Calo Sousa, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Professor-palestrante da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ, Professor da Fundação Escola do Ministério Público do Rio de Janeiro-FEMPERJ e Professor do Curso Preparatório Master Juris Professores Associados.

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 01 de Setembro de 2022 - 12:25

    Celulares, câmeras, filmadoras e votação

    Por Eduardo Luiz Santos Cabette.

  • Minutos residuais. Negociação coletiva.

    Embora o art. 7º, XXVI, da Constituição da República, imponha o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas, é certo que não consagra a possibilidade absoluta e ilimitada de se transacionar acerca de direitos trabalhistas.

  • Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00

    Execução penal. Pena privativa de liberdade.

    Progressão de regime. Admissibilidade. Condenação por tráfico de drogas.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Janeiro de 2019 - 12:01

    Direito contemporâneo e a principiologia jurídica

    Considerações da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Janeiro de 2017 - 12:37

    Do Estado Executor e a Intervenção no Domínio Econômico

    Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do papel desempenhado pelo Estado, enquanto executor, no domínio econômico, bem como as formas de intervenção.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Maio de 2025 - 10:23

    Tenho mesmo que pagar ITBI para registrar minha Promessa de Compra e Venda no Cartório do RGI?

    O ITBI não é devido no registro da promessa de compra e venda.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Março de 2025 - 09:16

    Comecei a regularização do meu imóvel e descobri no RGI que meu imóvel não existe. E agora?

    O fato do imóvel não constar no RGI não é impeditivo da regularização, por exemplo, por Usucapião.

  • Array Publicado em 2025-02-17T09:58:23+00:00

    Sou filho único e todos os bens da herança estão comigo. Ainda assim preciso mesmo fazer Inventário?

    Realizar o Inventário é importante inclusive para evitar a incidência de multas e outros encargos, além de permitir que o herdeiro tenha disponibilidade sobre os bens.

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